A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIEMG FIEMG administra os procedimentos e também presta assessoria para o seu desenvolvimento. Temos uma rede de mediadores e árbitros, com especialidade nas mais diversas áreas, atuante em todo o Brasil.
A mediação é um procedimento altamente eficaz de resolução de conflitos em que uma terceira pessoa, técnica, imparcial e indicada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIEMG FIEMG, utilizando técnicas para facilitar a comunicação entre as partes, auxilia os envolvidos na restauração do diálogo e compreensão das circunstâncias que geraram a controvérsia e, desta maneira, na solução consensual para a divergência de forma extrajudicial.
O procedimento de mediação é previsto na Lei nº 13.140/2015, que atribui valor jurídico ao acordo celebrado nesses termos (art. 20, parágrafo único). Esse método mantém o poder de decisão final sempre com as partes e, atualmente, é muito é utilizado por empresas e pessoas físicas como forma de resolver conflitos. Assim, é uma importante estratégia jurídica para as empresas por trazer agilidade, gerar economia, além de preservar as relações entre as partes.
A mediação é um importante mecanismo não contencioso, tratado em um ambiente de autonomia e confidencialidade, no qual as partes, com o apoio de profissionais especializados, podem alcançar acordos bem estruturados e condizentes com seus interesses e possibilidades.
Os serviços da Câmara podem ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive tendo como uma das partes, a Administração Pública.
A mediação pode ser utilizada em disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou aqueles que possuam expressão econômica e que as partes podem livremente transacionar, como por exemplos, conflitos que ocorrem nos setores de construção e infraestrutura, de relações societárias, de relações contratuais (compra e venda, franquia, locação), relações de direito de família etc.
A mediação pode ser eleita pelas partes previamente à existência de controvérsia (por meio de cláusula inserida no contrato) ou após sua existência (qualquer parte pode pedir voluntariamente a instituição de um procedimento de mediação, sujeito à concordância da outra parte). E, também, pode ser prevista em combinação com outros meios de solução de conflitos, como nas cláusulas contratuais que contemplem mediação e arbitragem sucessivamente.
Para a instauração de um procedimento de mediação é necessário enviar uma simples notificação por e-mail para a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIEMG FIEMG com breve relato da controvérsia, a declaração da vontade em submetê-la à mediação e a indicação das partes que integrarão a mediação. A partir do envio entraremos em contato para prosseguir com o processo. Mais detalhes sobre o procedimento podem ser consultados no Regulamento de Mediação.
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(31) 3362.5666