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Para estar em dia com as obrigações legais ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos termos das exigências previstas nas normas de natureza ambiental. A FIEMG elaborou um folder que contém as principais Obrigações Legais Ambientais de 2021.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente: meioambiente@fiemg.com.br.
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PRAZO DE VENCIMENTO: 26/12/2021
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (FEAM)
Refinarias de petróleo:
- forno ou caldeira existentes queimando gás de refinaria para o parâmetro SOX
- unidade de craqueamento catalítico fluido (UFCC) existente para o parâmetro NOX
Indústrias de alumínio primário:
- sala de cubas existentes para os parâmetros MP e Fluoreto
Fornos de vidro:
- fornos de fusão de vidro para fontes existentes para os parâmetros MP e NOx ESTAS OBRIGAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 187/2013
PRAZO DE VENCIMENTO: 31/12/2021
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (MMA E IBAMA)
• Pagamento da 4ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA. 7
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD)
• Pagamento da 4ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.
COMO HOUVE A UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO POR MEIO DO SITE DO IBAMA
E-book Obrigações Legais 2021
Apresentações Workshop 2021